O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Nova Venécia, sediada em Nova Venécia-ES (APAE-NV).
Art. 2º O valor da subvenção social será
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), vigentes no
decorrer do exercício de 2016.
§ 1º O valor da subvenção social no mês de
fevereiro será de R$ 41.660,00 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta
reais).
§ 2º O valor da subvenção social nos meses de
março a dezembro de 2016 será de R$ 20.834,00 (vinte mil, oitocentos e trinta e
quatro reais), por mês.
Art. 3º A subvenção será aplicada
exclusivamente em despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela
entidade dentro de seus objetivos afins, bem como as despesas ocorridas no
exercício, vedada a sua transferência a outras entidades, a qualquer título.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará
contas diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada
pela Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, devendo observar obrigatoriamente, sem
prejuízo do que for fixado em convênio:
I – Abertura
de conta bancária específica em banco da rede oficial, e prestação de contas
evidenciando as aplicações, saques, depósitos e saldo, comprovado mediante
extrato mensal;
II – O
repasse da subvenção de um mês é condicionado à prestação de contas do mês
imediatamente anterior, demonstrando situação regular.
Parágrafo
Único. A
inobservância por parte da beneficiária do estabelecido nos incisos I e II
acarretará rescisão do convênio ou a suspensão do pagamento até regularização,
sem prejuízo do disposto no art. 5º desta lei.
Art. 5º A entidade deverá apresentar na
assinatura do convênio, cópia dos estatutos, Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), declaração de utilidade pública, se houver, e ata da atual
diretoria.
Parágrafo
Único. O
município, representado pela Divisão de Administração Financeira e/ou
Convênios, exigirá no ato da assinatura do convênio e, mensalmente, prova de
regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
Art. 6º Os recursos financeiros para a
execução da presente lei serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
070 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL |
Unidade: |
003 - Fundo Municipal de
Assistência Social |
Função: |
08 - Assistência Social |
Subfunção: |
242 - Assistência ao
Portador de Deficiência |
Programa: |
0073 - Fundo Municipal de
Assistência Social |
Atividade: |
070003.0824200732.228 –
Co-Financiamento da Assistência Social Pessoa Deficiência |
Elemento de Despesa |
33504300000 – Subvenções
Sociais |
Ficha: |
0000057 |
Fonte de Recurso: |
10000000 – Recursos
Ordinários |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.