O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Casa do Vovô Augustinho Batista Veloso,
sediada em Nova Venécia-ES.
Art.
2º O valor da subvenção
social será de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), vigente no decorrer
do exercício de 2016.
§ 1º O valor da subvenção social no mês de
fevereiro será de R$ 51.660,00 (cinquenta e um mil,
seiscentos e sessenta reais).
§ 2º O valor da subvenção social nos meses de
março a dezembro de 2016 será de R$ 25.834,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e
trinta e quatro reais), por mês.
Art. 3º A subvenção será aplicada exclusivamente em
despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela entidade dentro de
seus objetivos afins, bem como as despesas ocorridas no exercício, vedada a sua
transferência a outras entidades, a qualquer título.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas
diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada pela Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, devendo observar obrigatoriamente, sem prejuízo do que
for fixado em convênio:
I – Abertura de conta
bancária específica em banco da rede oficial, e prestação de contas
evidenciando as aplicações, saques, depósitos e saldo, comprovado mediante
extrato mensal;
II – O repasse da
subvenção de um mês é condicionado à prestação de contas do mês imediatamente
anterior, demonstrando situação regular.
Parágrafo Único. A inobservância por parte da beneficiária do
estabelecido nos incisos I e II acarretará rescisão do convênio ou a suspensão
do pagamento até regularização, sem prejuízo do disposto no art. 5º desta lei.
Art. 5º A entidade deverá apresentar na assinatura
do convênio, cópia dos estatutos, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
declaração de utilidade pública, se houver, e ata da atual diretoria.
Parágrafo Único. O Município, representado pela Divisão de
Administração Financeira e/ou Convênios, exigirá no ato da assinatura do
convênio e, mensalmente, prova de regularidade relativa à seguridade social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Art. 6º Os recursos financeiros para a execução da
presente lei serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
070 – Secretaria Municipal
de Ação Social |
Unidade: |
003 - Fundo Municipal de
Assistência Social |
Função: |
08 – Assistência Social |
Subfunção: |
241 – Assistência ao Idoso |
Programa: |
0073 – Fundo Municipal de
Assistência Social |
Atividade: |
070003.0824100732.227 –
Co-financiamento da assistência social idoso |
Elemento De Despesa |
33504300000 – Subvenções
sociais |
Ficha: |
0000053 |
Fonte De Recurso: |
10000000 – Recursos
ordinários |
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.