LEI Nº 3354, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DO VOVÔ AUGUSTINHO BATISTA VELOSO.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Casa do Vovô Augustinho Batista Veloso, sediada em Nova Venécia-ES.

 

Art. O valor da subvenção social será de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), vigente no decorrer do exercício de 2016.

 

§O valor da subvenção social no mês de fevereiro será de R$ 51.660,00 (cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta reais).

 

§ O valor da subvenção social nos meses de março a dezembro de 2016 será de R$ 25.834,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais), por mês.

 

Art. A subvenção será aplicada exclusivamente em despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela entidade dentro de seus objetivos afins, bem como as despesas ocorridas no exercício, vedada a sua transferência a outras entidades, a qualquer título.

 

Art. A entidade beneficiária prestará contas diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, devendo observar obrigatoriamente, sem prejuízo do que for fixado em convênio:

 

I – Abertura de conta bancária específica em banco da rede oficial, e prestação de contas evidenciando as aplicações, saques, depósitos e saldo, comprovado mediante extrato mensal;

 

II – O repasse da subvenção de um mês é condicionado à prestação de contas do mês imediatamente anterior, demonstrando situação regular.

 

Parágrafo Único. A inobservância por parte da beneficiária do estabelecido nos incisos I e II acarretará rescisão do convênio ou a suspensão do pagamento até regularização, sem prejuízo do disposto no art. 5º desta lei.

 

Art. A entidade deverá apresentar na assinatura do convênio, cópia dos estatutos, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), declaração de utilidade pública, se houver, e ata da atual diretoria.

 

Parágrafo Único. O Município, representado pela Divisão de Administração Financeira e/ou Convênios, exigirá no ato da assinatura do convênio e, mensalmente, prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

Art. Os recursos financeiros para a execução da presente lei serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária:

 

 Órgão:

070 – Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

241 – Assistência ao Idoso

Programa:

0073 – Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade:

070003.0824100732.227 – Co-financiamento da assistência social idoso

Elemento De Despesa

33504300000 – Subvenções sociais

Ficha:

0000053

Fonte De Recurso:

10000000 – Recursos ordinários

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de fevereiro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.