O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção social à Associação
Beneficente Lar de Abigail sediada em Nova Venécia-ES.
Art. 2º O valor da subvenção social será de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), vigentes
no decorrer do exercício de 2016.
§ 1º O valor da subvenção social no mês de
fevereiro será de R$ 41.660,00 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta
reais).
§ 2º O valor da subvenção social nos meses de
março a dezembro de 2016 será de R$ 20.834,00 (vinte mil, oitocentos e trinta e
quatro reais), por mês.
Art. 3º A subvenção será aplicada exclusivamente em
despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela entidade dentro de
seus objetivos afins, bem como as despesas ocorridas no exercício, vedada a sua
transferência a outras entidades, a qualquer título.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas
diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada pela Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, devendo observar obrigatoriamente, sem prejuízo do que
for fixado em convênio:
I – Abertura de conta
bancária específica em banco da rede oficial, e prestação de contas
evidenciando as aplicações, saques, depósitos e saldo, comprovado mediante
extrato mensal;
II – O repasse da
subvenção de um mês é condicionado à prestação de contas do mês imediatamente
anterior, demonstrando situação regular.
Parágrafo Único. A inobservância por parte da beneficiária do
estabelecido nos incisos I e II acarretará rescisão do convênio ou a suspensão
do pagamento até regularização, sem prejuízo do disposto no art. 5º desta lei.
Art. 5º A entidade deverá apresentar na assinatura
do convênio, cópia dos estatutos, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
declaração de utilidade pública, se houver, e ata da atual diretoria.
Parágrafo Único. O município, representado pela Divisão de
Administração Financeira e/ou Convênios, exigirá no ato da assinatura do
convênio e, mensalmente, prova de regularidade relativa à seguridade social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Art. 6º Os recursos financeiros para a execução da
presente lei, serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL |
Unidade: |
003 - Fundo Municipal de
Assistência Social |
Função: |
08 - Assistência Social |
Subfunção: |
243 - Assistência à
Criança e ao Adolescente |
Programa: |
0073 - Fundo Municipal de
Assistência Social |
Atividade: |
070003.0824300732.229 -
Co-financiamento da Assistência Social Criança |
Elemento de despesa |
33504300000 - Subvenções
Sociais |
Ficha: |
0000072 |
Fonte de recurso: |
10000000 - Recursos
Ordinários |
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.