O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei altera os valores correspondentes
ao Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017,
na conformidade com o art. 2º, da Lei Municipal nº
3.240, de 17 de outubro de 2013, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 1º, da vigente Constituição Federal, alterando os seus anexos: Anexo
I – Variação PPA 2016/2015; Anexo II – Plano Plurianual 2014-2017; Anexo III -
Detalhamento do PPA despesa; Anexo IV – Programas, indicadores e ações; Anexo V
- Demonstrativo do programa percentual/valor; Anexo VI – Quadro comparativo do
PPA despesas e revisões, que passarão a vigorar com os valores neles
mencionados.
Art. 2º Permanecerão
em vigor e inalterados os valores não alterados pelos anexos referidos, para os
efeitos de direito.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.