LEI Nº 3351, DE 04 DE JANEIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES NO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. Esta lei altera os valores correspondentes ao Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, na conformidade com o art. 2º, da Lei Municipal nº 3.240, de 17 de outubro de 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da vigente Constituição Federal, alterando os seus anexos: Anexo I – Variação PPA 2016/2015; Anexo II – Plano Plurianual 2014-2017; Anexo III - Detalhamento do PPA despesa; Anexo IV – Programas, indicadores e ações; Anexo V - Demonstrativo do programa percentual/valor; Anexo VI – Quadro comparativo do PPA despesas e revisões, que passarão a vigorar com os valores neles mencionados.

 

Art. 2º Permanecerão em vigor e inalterados os valores não alterados pelos anexos referidos, para os efeitos de direito.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de janeiro de 2016; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.