O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores ativos do quadro da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES um abono natalino pecuniário no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo Único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago juntamente com a remuneração do mês de novembro de 2015, em parcela única.
Art. 2º O abono de que trata esta lei não se incorpora aos vencimentos, e também não será computado para efeito de concessão de vantagens pessoais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.