O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de recursos financeiros no valor de R$ 53.916,88 (cinquenta e três mil, novecentos e dezesseis reais, oitenta e oito centavos), à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, instituição de cunho assistencial e educacional, inscrita no CNPJ sob o nº 27.103.134/0001-94, referendada pela Resolução nº 6/2010, do Conselho Municipal de Educação de Nova Venécia-ES, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) 40%.
§ 1º O valor discriminado no caput deste artigo é referente ao aumento de 13,01% (treze inteiros e um centésimo por cento) do piso salarial nacional da educação o qual, ensejou a necessidade de reajuste no valor repassado à referida entidade através do Convênio nº 5/2015.
§ 2º O repasse dos valores de que trata o caput deste artigo será efetuado entre os meses de agosto a dezembro do exercício de 2015, após ser realizado termo aditivo ao Convênio nº 5/2015, firmado entre o Poder Executivo e a entidade beneficiária, estabelecendo-se todas as normas de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
§ 3º Os recursos serão repassados à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, observados os requisitos para sua efetivação.
Art. 2º Para fins de aplicação do disposto no art. 1º desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
Unidade: |
003 - Educação Infantil Municipal |
|
Função: |
12 - Educação |
|
Subfunção: |
365 - Educação Infantil |
|
Programa: |
0063 - Educação Infantil Municipal |
|
Atividade: |
2.110 - Manutenção das atividades de educação infantil |
|
Elemento de despesa: |
33504100000 - Contribuições |
|
Ficha: |
171 |
|
Fonte de recurso: |
11020000 - FUNDEB outras despesas (40%) |
R$ 53.916,88 |
Art. 3º Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 2º desta lei, serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, a saber:
Órgão: |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
|
Unidade: |
003 - Fundo Municipal de Assistência Social |
|
Função: |
08 - Assistência Social |
|
Subfunção: |
241 - Assistência ao Idoso |
|
Programa: |
0073 - Fundo Municipal de Assistência Social |
|
Projeto: |
1.022 - Construção, aparelhamento e manutenção do centro de convivência do idoso |
|
Elemento de despesa: |
44905100000 - Obras e instalações |
|
Ficha: |
049 |
|
Fonte recurso: |
15020001 - Convênios da União |
R$ 53.916,88 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.