LEI Nº 3341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS, OS QUAIS SERÃO DISPONIBILIZADOS ATRAVÉS DA DOTAÇÃO FUNDEB 40% À ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE LAR DE ABIGAIL.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de recursos financeiros no valor de R$ 53.916,88 (cinquenta e três mil, novecentos e dezesseis reais, oitenta e oito centavos), à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, instituição de cunho assistencial e educacional, inscrita no CNPJ sob o nº 27.103.134/0001-94, referendada pela Resolução nº 6/2010, do Conselho Municipal de Educação de Nova Venécia-ES, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) 40%.

 

§ 1º O valor discriminado no caput deste artigo é referente ao aumento de 13,01% (treze inteiros e um centésimo por cento) do piso salarial nacional da educação o qual, ensejou a necessidade de reajuste no valor repassado à referida entidade através do Convênio nº 5/2015.

 

§ 2º O repasse dos valores de que trata o caput deste artigo será efetuado entre os meses de agosto a dezembro do exercício de 2015, após ser realizado termo aditivo ao Convênio nº 5/2015, firmado entre o Poder Executivo e a entidade beneficiária, estabelecendo-se todas as normas de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.

 

§ 3º Os recursos serão repassados à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, observados os requisitos para sua efetivação.

 

Art. 2º Para fins de aplicação do disposto no art. 1º desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, com a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão:

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

003 - Educação Infantil Municipal

Função:

12 - Educação

Subfunção:

365 - Educação Infantil

Programa:

0063 - Educação Infantil Municipal

Atividade:

2.110 - Manutenção das atividades de educação infantil

Elemento de despesa:

33504100000 - Contribuições

Ficha:

171

Fonte de recurso:

11020000 - FUNDEB outras despesas (40%)

R$ 53.916,88

 

Art. 3º Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 2º desta lei, serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

Órgão:

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

241 - Assistência ao Idoso

Programa:

0073 - Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto:

1.022 - Construção, aparelhamento e manutenção do centro de convivência do idoso

Elemento de despesa:

44905100000 - Obras e instalações

Ficha:

049

Fonte recurso:

15020001 - Convênios da União

R$ 53.916,88

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.