LEI Nº 3340, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

 

DENOMINA O CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS (CEM), NESTE MUNICIPIO, COMO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS (CEM) JOEL ARMONDES GAMA.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Centro de Especialidades Médicas (CEM), edificado nesta cidade de Nova Venécia-E.S, denominado como Centro de Especialidades Médicas (CEM) Joel Armondes Gama.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.