LEI Nº 3338, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

 

DENOMINA O MERCADO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, COMO HORTOMERCADO MUNICIPAL ALVINO CASSARO.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Mercado Municipal de Nova Venécia-ES, edificado na Avenida Guanabara, Bairro Beira Rio, nesta cidade de Nova Venécia-ES, denominado como Hortomercado Municipal Alvino Cassaro.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 04 de setembro de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.