O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a praça saudável do Bairro Altoé de Nova Venécia-ES, edificada entre as ruas Castelo Branco, Rui Barbosa e São Marcos, no Bairro Altoé, nesta cidade de Nova Venécia-ES, denominada como Praça Saudável José Pinheiro Filho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.