LEI Nº 3334, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.159.542,14 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), na forma prevista no art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, objetivando o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos tem se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal; custeio de energia, água e telefone; repasse de AIH para o Hospital São Marcos e profissionais médicos; custeio de cirurgias eletivas do Estado; material de expediente e de consumo para programas de saúde; aquisição de equipamentos provenientes de recursos de emenda parlamentar, construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município, tendo como fonte para tal suplementação o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde no exercício de 2014, conforme dispõe o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 06 de agosto de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.