LEI Nº 3333, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.392.956,48 (seis milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), na forma prevista no art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, objetivando o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos tem se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal e encargos sociais; vale alimentação dos servidores; custeio de energia, água e telefone; reconstrução de seis pontes destruídas durante as fortes chuvas ocorridas no final do ano de 2013 e início do ano de 2014, sendo uma na Sede e cinco no interior; reforma e ampliação da Praça do Granito, reforma e ampliação do hortomercado; construção da quadra de esportes no Bairro Iolanda e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município, tendo como fonte para tal suplementação o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da unidade gestora Prefeitura Municipal no exercício de 2014, conforme dispõe o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 06 de agosto de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.