LEI Nº 3327, DE 11 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 3.130, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições elencadas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I – Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 3.130, de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

CLASSE

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII

4.353,92

4.571,62

4.800,20

5.040,21

5.292,22

5.556,83

5.834,67

6.126,41

6.432,73

6.754,36

7.092,08

7.446,69

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.