LEI Nº 3326, DE 11 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.729, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições elencadas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I – Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Nova Venécia, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

TABELA A

VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

CLASSE

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

788,00

827,40

868,77

912,21

957,82

1.005,71

1.056,00

1.108,80

1.164,23

1.222,45

1.283,57

1.347,75

1.415,13

1.485,89

1.560,19

1.638,20

1.720,11

1.806,11

II

1.210,40

1.270,92

1.334,47

1.401,19

1.471,25

1.544,81

1.622,05

1.703,16

1.788,31

1.877,73

1.971,62

2.070,20

2.173,71

2.282,39

2.396,51

2.516,34

2.642,15

2.774,26

III

1.477,44

1.551,32

1.628,88

1.710,33

1.795,84

1.885,63

1.979,92

2.078,91

2.182,86

2.292,00

2.406,60

2.526,93

2.653,28

2.785,94

2.925,24

3.071,50

3.225,08

3.386,33

IV

1.342,06

1.409,16

1.479,62

1.553,60

1.631,28

1.712,84

1.798,48

1.888,41

1.982,83

2.081,97

2.186,07

2.295,37

2.410,14

2.530,65

2.657,18

2.790,04

2.929,54

3.076,02

V

2.144,40

2.251,62

2.364,21

2.482,42

2.606,54

2.736,86

2.873,71

3.017,39

3.168,26

3.326,67

3.493,01

3.667,66

3.851,04

4.043,59

4.245,77

4.458,06

4.680,97

4.915,01

VI

3.035,69

3.187,47

3.346,84

3.514,19

3.689,89

3.874,39

4.068,11

4.271,51

4.485,09

4.709,34

4.944,81

5.192,05

5.451,65

5.724,24

6.010,45

6.310,97

6.626,52

6.957,85

VII

4.070,72

4.274,26

4.487,97

4.712,37

4.947,99

5.195,39

5.455,16

5.727,92

6.014,31

6.315,03

6.630,78

6.962,32

7.310,43

7.675,96

8.059,75

8.462,74

8.885,88

9.330,17

 

Art. 2º A Tabela B - Vencimentos das Funções Gratificadas, do Anexo II – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e o Valor das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA B

VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1.380,00

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1.380,00

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

830,15

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

830,15

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

FG.2

830,15

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.