O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições elencadas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), inscrito no CNPJ sob o nº 27.097.229/0017-00, objetivando a subvenção social no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a cobertura de despesas com a manutenção da mesma, durante o exercício financeiro de 2015.
Parágrafo Único. O valor do convênio de que trata o caput será repassado no decorrer do ano de 2015.
Art. 2º A presidência da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no termo de convênio.
Art. 3º O termo de convênio a ser celebrado estará sujeito no que couber ao disposto art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único. Para a celebração do convênio e do recebimento de cada parcela, a entidade beneficiada deverá comprovar estar quite e apresentar Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além da documentação jurídica da entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária a seguir descrita:
ÓRGÃO: |
060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE: |
004 – Educação Para Todos |
FUNÇÃO: |
12 – Educação |
SUBFUNÇÃO: |
362 – Ensino Médio |
PROGRAMA: |
0064 – Educação para Todos |
ATIVIDADE: |
2.171 – Convênio de subvenção da Escola Família Agrícola de Chapadinha |
ELEMENTO DE DESPESA: |
33504300000 – Subvenções sociais |
FONTE DE RECURSO: |
10000000 – Recursos ordinários |
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a suplementação da dotação de que trata o art. 4º desta lei, sendo que para isto serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
ÓRGÃO: |
130 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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UNIDADE: |
001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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FUNÇÃO: |
18 – Gestão Ambiental |
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SUBFUNÇÃO: |
542 – Controle Ambiental |
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PROGRAMA: |
0131 – Gestão do Meio Ambiente |
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ATIVIDADE: |
1.049 – Estruturação das áreas de preservação ambiental |
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ELEMENTO DE DESPESA: |
44905100000 – Obras e instalações |
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FICHA: |
428 |
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FONTE DE RECURSO: |
10000000 – Recursos ordinários |
R$ 20.000,00 |
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, caso haja.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.