LEI Nº 3324, DE 01 DE JUNHO DE 2015

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MOVIMENTO EDUCACIONAL PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO (MEPES) E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições elencadas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), inscrito no CNPJ sob o nº 27.097.229/0017-00, objetivando a subvenção social no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a cobertura de despesas com a manutenção da mesma, durante o exercício financeiro de 2015.

 

Parágrafo Único. O valor do convênio de que trata o caput será repassado no decorrer do ano de 2015.

 

Art. 2º A presidência da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no termo de convênio.

 

Art. 3º O termo de convênio a ser celebrado estará sujeito no que couber ao disposto art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

Parágrafo Único. Para a celebração do convênio e do recebimento de cada parcela, a entidade beneficiada deverá comprovar estar quite e apresentar Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além da documentação jurídica da entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária a seguir descrita:

 

ÓRGÃO:

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE:

004 – Educação Para Todos

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

362 – Ensino Médio

PROGRAMA:

0064 – Educação para Todos

ATIVIDADE:

2.171 – Convênio de subvenção da Escola Família Agrícola de Chapadinha

ELEMENTO DE DESPESA:

33504300000 – Subvenções sociais

FONTE DE RECURSO:

10000000 – Recursos ordinários

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a suplementação da dotação de que trata o art. 4º desta lei, sendo que para isto serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

ÓRGÃO:

130 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

UNIDADE:

001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

FUNÇÃO:

18 – Gestão Ambiental

SUBFUNÇÃO:

542 – Controle Ambiental

PROGRAMA:

0131 – Gestão do Meio Ambiente

ATIVIDADE:

1.049 – Estruturação das áreas de preservação ambiental

ELEMENTO DE DESPESA:

44905100000 – Obras e instalações

FICHA:

428

FONTE DE RECURSO:

10000000 – Recursos ordinários

R$ 20.000,00

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, caso haja.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.