O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições elencadas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada de Santa Emilie, a avenida que atualmente
denomina-se de projetada localizada no Bairro Aeroporto neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.