LEI Nº 3320, DE 02 DE ABRIL DE 2015

 

INSTITUI O RECOLHIMENTO FIXO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) AOS CONTRIBUINTES QUE SE ENQUADREM NOS REQUISITOS DO DECRETO-LEI Nº 406/1968.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os contribuintes sujeitos ao recolhimento fixo anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968, serão tributados com os valores previstos no Anexo Único – Tabela para Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Fixos, desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA PARA CALCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - FIXOS

 

ITEM

ATIVIDADES

VALOR EM VRM

1

Advogado, provisionado e economista

202,60

2

Agente de propriedade industrial

202,60

3

Alfaiates e barbeiros

67,53

4

Auditores e contadores

202,60

5

Arquitetos, urbanistas e engenheiros

202,60

6

Desenhista, técnicos e topógrafos

84,41

7

Dentista

202,60

8

Enfermeiros

67,53

9

Guarda-livros e técnicos em contabilidade

202,60

10

Leiloeiros

253,24

11

Médicos e obstetras

337,66

12

Modista, costureiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele e outros serviços de salão de beleza

33,77

13

Modelos e manequins

50,65

14

Ortópticos e fonoaudiólogos

101,30

15

Protéticos

118,18

16

Peritos e avaliadores

135,06

17

Projetistas e calculistas

135,06

18

Tradutores e interpretes

67,53

19

Técnico em administração, técnico em relações públicas e representantes autônomos

135,06

20

Veterinários e psicólogos

101,30

21

Outras atividades exercidas em caráter pessoal:

-

 

Com especialização de nível superior

135,06

 

Com especialização de nível médio

101,30

 

Sem especialização

33,77