O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a academia popular do Bairro Monte Castelo, desta cidade, denominada como Academia Popular Sebastião Rodrigues.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.