LEI Nº 3318, DE 02 DE ABRIL DE 2015

 

DENOMINA A ACADEMIA POPULAR DO BAIRRO MONTE CASTELO, DESTA CIDADE, COMO ACADEMIA POPULAR SEBASTIÃO RODRIGUES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a academia popular do Bairro Monte Castelo, desta cidade, denominada como Academia Popular Sebastião Rodrigues.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.