LEI Nº 3317, DE 02 DE ABRIL DE 2015

 

ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.729, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II – Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, alterada pela Lei nº 2.972, de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO II

VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

TABELA -A

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Diretor Geral

CC.1

4.965,00

Controlador Geral

CC.1

4.965,00

Coordenador Parlamentar

CC.3

2.500,00

Chefe de Gabinete

CC.3

2.500,00

Chefe de Cerimonial

CC.3

2.500,00

Assessor de Administração e Contabilidade

CC.3

2.500,00

Assessor de Direção Geral

CC.3

2.500,00

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1.800,00

Assistente de Comunicação

CC.4

1.800,00

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC.4

1.800,00

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

1.800,00

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

980,00

Assistente de Gabinete

CC.5

980,00

Assistente Administrativo

CC.6

800,00

 

 

TABELA-B

VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1.280,00

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1.280,00

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

770,00

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

770,00

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

FG.2

770,00

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.972, de 3 de novembro de 2009.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.