LEI Nº 3314, DE 06 DE MARÇO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BONFIM, DESTA CIDADE DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 8º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Bonfim, inscrita no CNPJ com o número 13.254.650/0001-05, desta cidade de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º A declaração de utilidade pública da associação referida no art. 1º desta lei se dá em conformidade com as normas estabelecidas na Lei nº 3.048, de 2 de setembro de 2010.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de março de 2015; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.