O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 8º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a
Associação de Moradores do Bairro Bonfim, inscrita no CNPJ com o número
13.254.650/0001-05, desta cidade de Nova Venécia-ES.
Art. 2º A declaração de utilidade pública da associação referida no art. 1º desta lei se dá em conformidade com as normas estabelecidas na Lei nº 3.048, de 2 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.