LEI Nº 3312, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II – Magistério da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II - MAGISTÉRIO

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

I

1.198,89

1.234,86

1.271,90

1.310,06

1.349,36

1.389,84

II

1.236,75

1.273,85

1.312,07

1.351,43

1.391,97

1.433,73

III

1.337,70

1.377,83

1.419,17

1.461,74

1.505,59

1.550,76

IV

1.571,17

1.618,31

1.666,85

1.716,86

1.768,37

1.821,42

V

1.596,41

1.644,30

1.693,63

1.744,44

1.796,77

1.850,68

VI

1.621,65

1.670,30

1.720,41

1.772,02

1.825,18

1.879,94

CLASSE

CARREIRA

G

H

I

J

L

M

I

1.431,54

1.474,48

1.518,72

1.564,28

1.611,21

1.659,54

II

1.476,74

1.521,05

1.566,68

1.613,68

1.662,09

1.711,95

III

1.597,28

1.645,20

1.694,56

1.745,40

1.797,76

1.851,69

IV

1.876,06

1.932,34

1.990,31

2.050,02

2.111,52

2.174,87

V

1.906,20

1.963,38

2.022,28

2.082,95

2.145,44

2.209,80

VI

1.936,33

1.994,42

2.054,26

2.115,89

2.179,36

2.244,74

CLASSE

CARREIRA

N

O

P

I

1.709,33

1.760,61

1.813,43

II

1.763,31

1.816,21

1.870,70

III

1.907,24

1.964,46

2.023,39

IV

2.240,11

2.307,32

2.376,54

V

2.276,10

2.344,38

2.414,71

VI

2.312,09

2.381,45

2.452,89

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia-ES, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2015, 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.