LEI Nº 3311, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DENOMINA A UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO AEROPORTO, COMO “UNIDADE DE SAÚDE GERALDO LUBIANA”.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Unidade de Saúde edificada no Bairro Aeroporto, desta cidade, denominada como Unidade de Saúde Geraldo Lubiana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia-ES, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2015, 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.