O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Unidade de Saúde edificada no Bairro Aeroporto, desta cidade, denominada como Unidade de Saúde Geraldo Lubiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.