O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a proceder, de acordo com a lei específica, federal e estadual, o repasse direto de recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social e Fundo Nacional de Assistência Social para as entidades de assistência social, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, pelo período de doze meses, de acordo com a transferência do Fundo Estadual e do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 2º O repasse somente será efetivado após ser firmado convênio entre o Poder Executivo e a entidade beneficiada, estabelecendo-se todas as normas de aplicação dos recursos e de prestação de contas.
Art. 3º Para atender às despesas com a execução desta lei, fica autorizada a utilização de dotações orçamentárias denominadas Outros Benefícios Assistenciais, referente ao repasse de recursos dos Fundos Nacional, Estadual de Assistência Social, junto das seguintes dotações:
CASA DO VOVÔ AUGUSTINHO BATISTA VELOSO |
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Órgão: |
070 - Secretaria de Ação Social |
Unidade: |
003- Fundo Municipal de Assistência Social |
Função: |
08- Assistência Social |
Subfunção: |
241 - Assistência ao Idoso |
Programa: |
0073 - Fundo Municipal de Assistência Social |
070003.0824100732.064 |
070003.0824100732.064 - Repasse de recursos dos fundos Nacional e Estadual de Assistência Social Idoso |
Elemento de despesa: |
33900800000 - outros benefícios Assistenciais |
Ficha: |
0053 |
Fonte de recurso |
13010000 - Recursos do FNAS |
13990000 - Demais recursos destinados a Assistência Social |
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA VENÉCIA - APAE |
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Órgão: |
070 - Secretaria de Ação social |
Unidade: |
003- Fundo Municipal de Assistência Social |
Função: |
08- Assistência Social |
Subfunção: |
242 - Assistência ao Portador de Deficiência |
Programa: |
0073 - Fundo Municipal de Assistência Social |
070003.0824100732.065 |
070003.0824200732.065 - Repasse de recursos dos fundos nacional e estadual de assistência social deficiente |
Elemento de despesa: |
33900800000 - Outros benefícios assistenciais |
Ficha: |
0055 |
Fonte de recurso: |
13010000 - Recursos do FNAS |
13990000 - Demais recursos destinados a assistência social |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.