LEI Nº 3309, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS) E DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS) A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a proceder, de acordo com a lei específica, federal e estadual, o repasse direto de recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social e Fundo Nacional de Assistência Social para as entidades de assistência social, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, pelo período de doze meses, de acordo com a transferência do Fundo Estadual e do Fundo Nacional de Assistência Social.

 

Art. 2º O repasse somente será efetivado após ser firmado convênio entre o Poder Executivo e a entidade beneficiada, estabelecendo-se todas as normas de aplicação dos recursos e de prestação de contas.

 

Art. 3º Para atender às despesas com a execução desta lei, fica autorizada a utilização de dotações orçamentárias denominadas Outros Benefícios Assistenciais, referente ao repasse de recursos dos Fundos Nacional, Estadual de Assistência Social, junto das seguintes dotações:

 

CASA DO VOVÔ AUGUSTINHO BATISTA VELOSO

Órgão:

070 - Secretaria de Ação Social

Unidade:

003- Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08- Assistência Social

Subfunção:

241 - Assistência ao Idoso

Programa:

0073 - Fundo Municipal de Assistência Social

070003.0824100732.064

070003.0824100732.064 - Repasse de recursos dos fundos Nacional e Estadual de Assistência Social Idoso

Elemento de despesa:

33900800000 - outros benefícios Assistenciais

Ficha:

0053

Fonte de recurso

13010000 - Recursos do FNAS

13990000 - Demais recursos destinados a Assistência Social

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA VENÉCIA - APAE

Órgão:

070 - Secretaria de Ação social

Unidade:

003- Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08- Assistência Social

Subfunção:

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

Programa:

0073 - Fundo Municipal de Assistência Social

070003.0824100732.065

070003.0824200732.065 - Repasse de recursos dos fundos nacional e estadual de assistência social deficiente

Elemento de despesa:

33900800000 - Outros benefícios assistenciais

Ficha:

0055

Fonte de recurso:

13010000 - Recursos do FNAS

13990000 - Demais recursos destinados a assistência social

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia -ES, 23 de dezembro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.