O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à associação beneficente Lar de Abigail sediada em Nova Venécia-ES.
Art. 2º O valor da subvenção social será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), iniciando-se em janeiro de 2015 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2015, sendo repassado conforme cronograma de desembolso abaixo:
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
Art. 3º A subvenção será aplicada exclusivamente em despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela entidade dentro de seus objetivos afins, bem como as despesas ocorridas no exercício, vedada a sua transferência a outras entidades, a qualquer título.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, devendo observar obrigatoriamente, sem prejuízo do que for fixado em convênio:
I - abertura de conta bancária específica em banco da rede oficial, e prestação de contas evidenciando as aplicações, saques, depósitos e saldo, comprovado mediante extrato mensal;
II - o repasse da subvenção de um mês é condicionado à prestação de contas do mês imediatamente anterior, demonstrando situação regular.
Parágrafo Único. A inobservância por parte da beneficiária do estabelecido nos incisos I e II acarretará rescisão do convênio ou a suspensão do pagamento até regularização, sem prejuízo do disposto no art. 5º desta lei.
Art. 5º A entidade deverá apresentar na assinatura do convênio, cópia dos estatutos, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), declaração de utilidade pública, se houver, e ata da atual diretoria.
Parágrafo Único. O Município, representado pela Divisão de Administração Financeira e/ou Convênios, exigirá no ato da assinatura do convênio e, mensalmente, prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Art. 6º Os recursos financeiros para a execução da presente lei, serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
Unidade: |
003 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Função: |
08 - Assistência Social |
Subfunção: |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
Programa: |
0073 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Atividade: |
070003.0824300732.058 - Convênio para o co-financiamento da assistência social criança |
Elemento de despesa: |
33504300000 - Subvenções sociais |
Ficha: |
0063 |
Fonte de recurso: |
10000000 - Recursos ordinários |
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.