LEI Nº 3304, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

concede abono pecuniário aos servidores ativos do quadro de servidores da câmara municipal em caráter excepcional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder no mês de dezembro de 2014, abono natalino pecuniário no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, aos servidores ativos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata esta lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia - ES, 23 de dezembro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.