LEI Nº 3303, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO (BANDES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES), no valor de até R$ 4.000.000.00 (quatro milhões de reais), no âmbito do Programa PROINVESTE CAPIXABA, destinados a investimentos em obras de infraestrutura e melhorias urbanas, observada a legislação pertinente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos decorrentes da operação de crédito de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer em garantia, a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei, deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento e que se refere o art. 1º, desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia - ES, 23 de dezembro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.