LEI Nº 3302, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI Nº 3.240/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014-2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos I - SOMATÓRIO ANUAL DO PPA 2014-2017, POR SECRETARIA, II - RESUMO DOS PROGRAMAS, POR SECRETARIA e III - RELATÓRIO DE PROGRAMAS, POR UNIDADES, da Lei Nº 3.240, de 17 de outubro de 2013, passam a vigorar com a redação dos anexos I, II e III desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia - ES, 18 de dezembro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.