O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I - SOMATÓRIO ANUAL DO PPA 2014-2017, POR SECRETARIA, II - RESUMO DOS PROGRAMAS, POR SECRETARIA e III - RELATÓRIO DE PROGRAMAS, POR UNIDADES, da Lei Nº 3.240, de 17 de outubro de 2013, passam a vigorar com a redação dos anexos I, II e III desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.