O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em 3,09% (três inteiros e nove centésimos por cento), os vencimentos dos professores e técnicos pedagógicos, ativos, inativos e pensionistas, recebido no ano de 2013, correspondendo a diferenças do piso salarial nacional e o pago pela municipalidade no referido exercício anual, que monta em R$ 401.132.50 (quatrocentos e um mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações a seguir descritas.
ÓRGÃO |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE |
001 - GESTÃO PEDAGÓGICA |
FUNÇÃO |
12 - EDUCAÇÃO |
SUBFUNÇÃO PROGRAMA ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 00061 - GESTÃO PEDAGÓGICA 2.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA E CONSELHOS MUNICIPAIS 31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
FONTE DE RECURSO |
2.110 - SUBVENÇÃO SOCIAL AO MOVIMENTO EDUCACIONAL 10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.