LEI Nº 3300, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIOS DOS PROFESSORES E TÉCNICOS PEDAGÓGICOS, ATIVOS, INATIVOS E PENCIONISTAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em 3,09% (três inteiros e nove centésimos por cento), os vencimentos dos professores e técnicos pedagógicos, ativos, inativos e pensionistas, recebido no ano de 2013, correspondendo a diferenças do piso salarial nacional e o pago pela municipalidade no referido exercício anual, que monta em R$ 401.132.50 (quatrocentos e um mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações a seguir descritas.

 

ÓRGÃO

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE

001 - GESTÃO PEDAGÓGICA

FUNÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO PROGRAMA ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

00061 - GESTÃO PEDAGÓGICA

2.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA E CONSELHOS MUNICIPAIS

31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

FONTE DE RECURSO

2.110 - SUBVENÇÃO SOCIAL AO MOVIMENTO EDUCACIONAL

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia - ES, 28 de novembro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.