LEI Nº 3299, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DENOMINA A RODOVIA VICINAL EDIFICADA ENTRE O CÓRREGO DA SERRA E A SERRA DE BAIXO, COMO RODOVIA VICINAL ANTONIO VIEIRA CUNHA.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Rodovia Vicinal Caminhos do Campo, edificada entre o Córrego da Serra e a Serra de Baixo, neste Município de Nova Venécia - E.S, denominada como Rodovia Vicinal Antônio Vieira Cunha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 21 dias do mês de novembro de 2014, 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.