O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Rodovia Vicinal Caminhos do Campo, edificada entre o Córrego da Serra e a Serra de Baixo, neste Município de Nova Venécia - E.S, denominada como Rodovia Vicinal Antônio Vieira Cunha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.