O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial adicional, na forma prevista pelo art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte classificação orçamentária, para o fim de efetuar o pagamento da diferença salarial do magistério e técnicos pedagógicos, ativos, inativos e pensionistas, correspondente a 3,09% (três inteiros e nove centésimos por cento), do ano de 2013, que monta em R$ 488.868,96 (quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), já incluído os encargos sociais decorrentes.
Órgão: |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade: |
001 - Gestão Pedagógica |
Função: |
12 - Educação |
Subfunção: |
122 - Administração Geral |
Programa: |
0061 - Gestão Pedagógica |
Projeto/atividade: |
2.092 - Manutenção das atividades da secretaria e conselhos municipais |
Elemento de despesa: |
331909200000 - Despesas de exercícios anteriores |
Valor: |
R$ 488.868,96 |
Fonte de recurso: |
10000000 - Recursos ordinários |
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
150 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
Unidade: |
001 - Fundo de Desenvolvimento Municipal |
Função: |
15 - Urbanismo |
Subfunção: |
451 - Infraestrutura Urbana |
Programa: |
0151 - Desenvolvimento Urbano |
Projeto/atividade: |
1.154 - Pavimentação das vias de acesso viários do Município |
Elemento de despesa: |
44905100000 - Obras e instalações |
Valor: |
R$ 488.868,96 |
Ficha: |
473 |
Fonte de recurso: |
15010001 - Convênios do Estado |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.