LEI Nº 3298, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL PARA O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIOS DOS PROFESSORES E TÉCNICOS PEDAGÓGICOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial adicional, na forma prevista pelo art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte classificação orçamentária, para o fim de efetuar o pagamento da diferença salarial do magistério e técnicos pedagógicos, ativos, inativos e pensionistas, correspondente a 3,09% (três inteiros e nove centésimos por cento), do ano de 2013, que monta em R$ 488.868,96 (quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), já incluído os encargos sociais decorrentes.

 

Órgão:

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

001 - Gestão Pedagógica

Função:

12 - Educação

Subfunção:

122 - Administração Geral

Programa:

0061 - Gestão Pedagógica

Projeto/atividade:

2.092 - Manutenção das atividades da secretaria e conselhos municipais

Elemento de despesa:

331909200000 - Despesas de exercícios anteriores

Valor:

R$ 488.868,96

Fonte de recurso:

10000000 - Recursos ordinários

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

150 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

Unidade:

001 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Função:

15 - Urbanismo

Subfunção:

451 - Infraestrutura Urbana

Programa:

0151 - Desenvolvimento Urbano

Projeto/atividade:

1.154 - Pavimentação das vias de acesso viários do Município

Elemento de despesa:

44905100000 - Obras e instalações

Valor:

R$ 488.868,96

Ficha:

473

Fonte de recurso:

15010001 - Convênios do Estado

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.