LEI Nº 3297, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de credito adicional suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do orçamento de despesa fixada para o exercício anual de 2014, além do limite previsto no artigo 4º, da Lei nº 3.248, de 24 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face às suplementações constantes do art. 1º, desta lei, advirão das fontes de recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, II e III, da Lei Federal Nº 4.320/1964, a saber:

 

I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.