O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme discriminação a seguir:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR
(em R$) |
070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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070002.0824300722.048 |
Manutenção das ações sócio educativo do abrigo Casa Lar |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
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3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
15.000,00 |
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Fonte de recurso: 13010000 - Recursos do FNAS |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1˚ desta lei serão utilizados recursos de anulação parcial das dotações descritas abaixo, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR
(em R$) |
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070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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070003.0824300732.069 |
Reforma, ampliação e manutenção do abrigo Casa Lar |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
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3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
15.000,00 |
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Fonte de recurso: 10000000 - Recursos ordinários |
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.