LEI Nº 3296, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (em R$)

070

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

070002.0824300722.048

Manutenção das ações sócio educativo do abrigo Casa Lar

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.30.00000

Material de consumo

15.000,00

 

Fonte de recurso: 13010000 - Recursos do FNAS

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1˚ desta lei serão utilizados recursos de anulação parcial das dotações descritas abaixo, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (em R$)

070

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

070003.0824300732.069

Reforma, ampliação e manutenção do abrigo Casa Lar

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.30.00000

Material de consumo

15.000,00

 

Fonte de recurso: 10000000 - Recursos ordinários

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.