O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme discriminação a seguir:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR
(em R$) |
070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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070001.0412200712.178 |
Aquisição e/ ou locação veículos |
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4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|
4.4.00.00.00000 |
Investimentos |
|
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material permanente |
105.000,00 |
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Fonte de recurso: 13990000 - Demais recursos destinados à Assistência Social |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1˚ desta lei serão utilizados recursos de anulação parcial das dotações descritas abaixo, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
PROGRAMA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR
(em R$) |
|
070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
070001.0412200712.178 |
Aquisição e/ou locação veículos |
||
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
||
4.4.00.00.00000 |
Investimentos |
||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
||
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material permanente |
12.000,00 |
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Fonte de recurso: 15010001 - Convênios dos Estados |
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070001.0412200712.199 |
Manutenção das atividades dos conselhos municipais vinculados à Secretaria de Ação Social |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
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3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
11.000,00 |
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Fonte de recurso: 13010000 - Recursos do FNAS |
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070002.0824300722.050 |
Implantação e manutenção de programas federais, estaduais e municipais. |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
||
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
||
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
||
3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
2.000,00 |
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Fonte de recurso: 13010000 - Recursos do FNAS |
||
3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
2.000,00 |
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|
Fonte de recurso: 13990000 - Demais recursos destinados à Assistência Social |
||
3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
2.000,00 |
|
|
Fonte de recurso: 15010001 - Convênios dos estados |
||
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
2.000,00 |
|
|
Fonte de recurso: 13990000 - Demais recursos destinados a Assistência Social |
||
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
2.000,00 |
|
|
Fonte de recurso: 15010001 - Convênios dos estados |
||
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
||
4.3.00.00.00000 |
Investimentos |
||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
||
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e material permanente |
2.000,00 |
|
|
Fonte de recurso: 15010001 - Convênios dos estados |
||
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070002.0824300722.051 |
Manutenção das ações sócio educativo do CREAS |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
||
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
||
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
||
3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
15.000,00 |
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Fonte de recurso: 10000000 - Recursos ordinários |
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3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
15.000,00 |
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Fonte de recurso: 13010000 - Recursos do FNAS |
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070004.1648100741.200 |
Construção e melhoria casas populares no perímetro rural (parceria Governo Federal, estadual e municipal) |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
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3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
20.000,00 |
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Fonte de recurso: 15010001 - Convênios dos estados |
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070004.1648200741.165 |
Legalização de imóveis/terrenos dos benefícios dos programas habitacionais |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
||
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
||
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
||
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
20.000,00 |
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Fonte de recurso: 10000000 - Recursos ordinários |
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.