LEI Nº 3295, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (em R$)

070

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

070001.0412200712.178

Aquisição e/ ou locação veículos

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.52.00000

Equipamentos e material permanente

105.000,00

 

Fonte de recurso:  13990000 - Demais recursos destinados à Assistência Social

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1˚ desta lei serão utilizados recursos de anulação parcial das dotações descritas abaixo, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

PROGRAMA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (em R$)

070

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

070001.0412200712.178

Aquisição e/ou locação veículos

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.52.00000

Equipamentos e material permanente

12.000,00

 

Fonte de recurso:  15010001 - Convênios dos Estados

 

 

070001.0412200712.199

Manutenção das atividades dos conselhos municipais vinculados à Secretaria de Ação Social

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

11.000,00

 

Fonte de recurso: 13010000 - Recursos do FNAS

 

 

070002.0824300722.050

Implantação e manutenção de programas federais, estaduais e municipais.

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

2.000,00

 

Fonte de recurso: 13010000 - Recursos do FNAS

3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

2.000,00

 

Fonte de recurso: 13990000 - Demais recursos destinados à Assistência Social

3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

2.000,00

 

Fonte de recurso: 15010001 - Convênios dos estados

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

2.000,00

 

Fonte de recurso: 13990000 - Demais recursos destinados a Assistência Social

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

2.000,00

 

Fonte de recurso: 15010001 - Convênios dos estados

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.3.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.52.00000

Equipamento e material permanente

2.000,00

 

Fonte de recurso: 15010001 - Convênios dos estados

 

 

070002.0824300722.051

Manutenção das ações sócio educativo do CREAS

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.30.00000

Material de consumo

15.000,00

 

Fonte de recurso: 10000000 - Recursos ordinários

3.3.90.30.00000

Material de consumo

15.000,00

 

Fonte de recurso:

 13010000 - Recursos do FNAS

 

 

070004.1648100741.200

Construção e melhoria casas populares no perímetro rural (parceria Governo Federal, estadual e municipal)

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.30.00000

Material de consumo

20.000,00

 

Fonte de recurso: 15010001 - Convênios dos estados

 

 

 

 

070004.1648200741.165

Legalização de imóveis/terrenos dos benefícios dos programas habitacionais

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

20.000,00

 

Fonte de recurso: 10000000 - Recursos ordinários

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.