O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A entidade prestadora de serviços da área de saúde no Município de Nova Venécia-ES deverá divulgar os nomes dos profissionais médicos que estejam escalonados para os respectivos plantões de atendimento à população, em local de fácil acesso, alta visibilidade, podendo ser na portaria ou recepção.
Parágrafo Único. No caso de necessária substituição de profissional médico relacionado para o plantão, deverá ser procedida nova publicação contendo o nome do substituto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.