LEI Nº 3292, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIOS DOS PROFESSORES E TÉCNICOS PEDAGÓGICOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em 11,65% (onze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) os vencimentos dos professores e técnicos pedagógicos, ativos, inativos e pensionistas, recebido no ano de 2014, correspondendo à diferença entre o piso salarial nacional e o pago pela municipalidade, no referido exercício, totalizando R$ 451.982,04 (quatrocentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), já incluídos os encargos decorrentes.

 

Art. 2º As despesas previstas no art. 1º desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente ora relacionadas:

 

Órgão:

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

002 - Ensino Fundamental

Função:

12 - Educação

Subfunção:

361 - Ensino Fundamental

Programa:

0062 - Ensino Fundamental

Projeto/Atividade:

2.099 - Manutenção do Magistério do Ensino Fundamental

Elemento de despesa:

31900400000 - Contratação por tempo determinado

Ficha:

124

Valor:

R$ 117.338,49

Elemento de despesa:

31901100000 - Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil

Ficha:

125

Valor:

R$ 136.150,00

Elemento de despesa:

31901300000 - Obrigações patronais

Ficha:

126

Valor:

R$ 56.527,91

Fonte:

11030000 - FUNDEB - Pagamento dos profissionais do magistério (60%)

 

 

ÓRGÃO:

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

003 - Educação Infantil Municipal

Função

12 - Educação

Subfunção:

 

365 - Educação Infantil

Programa:

0063 - Educação Infantil Municipal

Projeto/Atividade:

2.1090 - Manutenção do Magistério de Educação Infantil

Elemento de despesa:

31900400000 - Contratação por tempo determinado

Ficha:

160

Valor:

R$ 31.706,84

Elemento de despesa:

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

Ficha:

161

Valor:

R$ 84.373,00

Elemento de despesa:

31901300000 - Obrigações patronais

Ficha:

162

Valor:

R$ 25.885,80

Valor total

R$ 451.982,04

Fonte de recurso:

11030000 - FUNDEB - Pagamento dos profissionais do magistério (60%)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, em 17 de outubro de 2014, 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.