O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.114.224,00 (um milhão, cento e quatorze mil, duzentos e vinte e quatro reais), destinados a:
I - R$ 1.050.224,00 (um milhão, cinquenta mil, duzentos e vinte e quatro reais) para cobertura de despesas de média complexidade no atendimento de urgências e emergências do pronto socorro e nos serviços de internação hospitalar no Hospital São Marcos no exercício de 2014;
II- R$ 64.000,00 para cobertura de despesas com a realização de cirurgias eletivas no exercício de 2014.
§ 1º Os recursos financeiros para cobertura da presente despesa serão transferidos fundo a fundo estadual/municipal pelo Estado do Espírito Santo via Secretaria de Estado de Saúde (SESA) na forma do Decreto Estadual nº 2069-R/2008.
§ 2º O valor estimado para o exercício de 2014 para atendimento de urgências e emergências do pronto socorro e nos serviços de internação hospitalar que é de R$ 1.050.032,00 (hum milhão, cinquenta mil, trinta e dois reais) será transferido em sete parcelas mensais de R$ 150.032,00 (cento e cinquenta mil, trinta e dois reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais), para incentivo ao atendimento no pronto socorro - U/E e R$ 50.032,00 (cinquenta mil, trinta e dois reais) para serviços de internação hospitalar, na forma da Portaria nº 058-R de 23 de junho de 2014, do Secretário de Estado da Saúde.
§ 3º O valor estimado para 2014 para a realização de cirurgias eletivas que é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) será transferido em oito parcelas mensais de R$ 8.000,00(oito mil reais) na forma da Portaria 204-R, de 21 de setembro de 2012, do Secretário de Estado de Saúde, com fundamento na Portaria nº 131, de 22 de janeiro de 2014 do Ministro de Estado da Saúde.
§ 4º Os recursos transferidos pelo Estado do Espírito Santo com fundamento na Portaria 058-R de 23 de junho de 2014, do Secretário de Estado da Saúde, objetivam descentralizar por parte da SESA o atendimento de urgência e emergência e internação hospitalar para os cidadãos dos municípios de Nova Venécia-ES, Vila Valério-ES, São Gabriel da Palha-ES, Vila Pavão-ES, Boa Esperança-ES, Montanha-ES e parte de São Mateus-ES, conforme termo de referência de cofinanciamento para custeio de serviços hospitalares em saúde apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município e aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde.
§ 5º Os recursos transferidos pelo Estado do Espírito Santo com fundamento na Portaria nº 204-R de 21 de setembro 2012, do Secretário de Estado da Saúde objetiva descentralizar por parte da SESA a realização de cirurgias eletivas para os cidadãos do Município de Nova Venécia-ES.
§ 6º A escolha do Município de Nova Venécia se deu em virtude de sua localização estratégica em relação aos demais municípios beneficiados pelos recursos no que se refere aos recursos do § 4º.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0084 |
Assistência Integral, Ambulatorial e Hospitalar |
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2.136 |
Manutenção e Ampliação dos Convênios/Contratos com Hospitais e Outros Prestadores |
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333903900 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 1.114.224,00 |
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Fonte: 12990000 - Demais Recursos Vinculados à Saúde |
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Ficha: 88 |
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei advirão das seguintes fontes:
I - Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial consolidado do Poder Executivo do exercício anterior (2013), na forma prevista no art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/1964, no valor de R$ 314.224,00 (trezentos e quatorze mil, duzentos vinte e quatro reais);
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício na forma prevista no art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 4º As despesas previstas para o exercício de 2015 farão parte da proposta orçamentária do Município para aquele exercício.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.