LEI Nº 3290, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL OBJETIVANDO A COBERTURA DE DESPESAS COM O ATENDIMENTO NO PRONTO SOCORRO E REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS NO HOSPITAL SÃO MARCOS NO EXERCÍCIO DE 2014 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.114.224,00 (um milhão, cento e quatorze mil, duzentos e vinte e quatro reais), destinados a:

 

I - R$ 1.050.224,00 (um milhão, cinquenta mil, duzentos e vinte e quatro reais) para cobertura de despesas de média complexidade no atendimento de urgências e emergências do pronto socorro e nos serviços de internação hospitalar no Hospital São Marcos no exercício de 2014;

 

II- R$ 64.000,00 para cobertura de despesas com a realização de cirurgias eletivas no exercício de 2014.

 

§ 1º Os recursos financeiros para cobertura da presente despesa serão transferidos fundo a fundo estadual/municipal pelo Estado do Espírito Santo via Secretaria de Estado de Saúde (SESA) na forma do Decreto Estadual nº 2069-R/2008.

 

§ 2º O valor estimado para o exercício de 2014 para atendimento de urgências e emergências do pronto socorro e nos serviços de internação hospitalar que é de R$ 1.050.032,00 (hum milhão, cinquenta mil, trinta e dois reais) será transferido em sete parcelas mensais de R$ 150.032,00 (cento e cinquenta mil, trinta e dois reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais), para incentivo ao atendimento no pronto socorro - U/E e R$ 50.032,00 (cinquenta mil, trinta e dois reais) para serviços de internação hospitalar, na forma da Portaria nº 058-R de 23 de junho de 2014, do Secretário de Estado da Saúde.

 

§ 3º O valor estimado para 2014 para a realização de cirurgias eletivas que é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) será transferido em oito parcelas mensais de R$ 8.000,00(oito mil reais) na forma da Portaria 204-R, de 21 de setembro de 2012, do Secretário de Estado de Saúde, com fundamento na Portaria nº 131, de 22 de janeiro de 2014 do Ministro de Estado da Saúde.

 

§ 4º Os recursos transferidos pelo Estado do Espírito Santo com fundamento na Portaria 058-R de 23 de junho de 2014, do Secretário de Estado da Saúde, objetivam descentralizar por parte da SESA o atendimento de urgência e emergência e internação hospitalar para os cidadãos dos municípios de Nova Venécia-ES, Vila Valério-ES, São Gabriel da Palha-ES, Vila Pavão-ES, Boa Esperança-ES, Montanha-ES e parte de São Mateus-ES, conforme termo de referência de cofinanciamento para custeio de serviços hospitalares em saúde apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município e aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde.

 

§ 5º Os recursos transferidos pelo Estado do Espírito Santo com fundamento na Portaria nº 204-R de 21 de setembro 2012, do Secretário de Estado da Saúde objetiva descentralizar por parte da SESA a realização de cirurgias eletivas para os cidadãos do Município de Nova Venécia-ES.

 

§ 6º A escolha do Município de Nova Venécia se deu em virtude de sua localização estratégica em relação aos demais municípios beneficiados pelos recursos no que se refere aos recursos do § 4º.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001

Fundo Municipal de Saúde

 

10

 

 Saúde

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0084

Assistência Integral, Ambulatorial e Hospitalar

2.136

Manutenção e Ampliação dos Convênios/Contratos com Hospitais e Outros Prestadores

333903900

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 1.114.224,00

 

Fonte: 12990000 - Demais Recursos Vinculados à Saúde

 

Ficha: 88

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei advirão das seguintes fontes:

 

I - Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial consolidado do Poder Executivo do exercício anterior (2013), na forma prevista no art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/1964, no valor de R$ 314.224,00 (trezentos e quatorze mil, duzentos vinte e quatro reais);

 

II - Excesso de arrecadação verificado no exercício na forma prevista no art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

Art. 4º As despesas previstas para o exercício de 2015 farão parte da proposta orçamentária do Município para aquele exercício.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, em 29 de setembro de 2014, 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.