LEI Nº 3287, DE 22 DE AGOSTO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à cobertura de despesa objetivando o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, devido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 038.11.0011485-9, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Venécia, ajuizada em 18 de abril de 2014, cuja sentença foi prolatada em 14 de outubro de 2013.

 

Parágrafo Único. O valor de que trata o “caput” deste artigo, refere-se a 30% (trinta por cento) do valor devido que será pago neste exercício, no mês de agosto do ano em curso, sendo que o montante restante será pago no exercício de 2015, de forma parcelada, e cuja dotação orçamentária específica constará da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício vindouro.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

301

Atenção Básica

0085

Expansão e Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde

2.122

Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - (PACS)

331909100   

Sentenças Judiciais

R$ 300.000,00

Fonte:

 

12010000 - Recursos Próprios - Saúde

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial consolidado do Poder Executivo do exercício anterior (2013), na forma prevista no art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 agosto de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.