O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada do dia 19 de agosto ao dia 25 de agosto.
Art. 3º São os objetivos desta semana:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.