LEI Nº 3284, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

 

Institui a Semana Municipal do Ciclismo no calendário do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada do dia 19 de agosto ao dia 25 de agosto.

 

Art. 3º São os objetivos desta semana:

 

I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

 

II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

 

III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

 

IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de agosto de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.