LEI Nº 3283, DE 30 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REMESSA À CÂMARA MUNICIPAL DE CÓPIAS DE ATOS BAIXADOS PELO PODER EXECUTIVO municipal.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Quando da edição de atos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, nas espécies de portarias e decretos, dar-se-á conhecimento ao Poder Legislativo Municipal através da remessa de cópia, no prazo de sete dias após a publicação.

 

§ 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Prefeito Municipal determinará ao Chefe de Gabinete ou servidor responsável que providencie o envio da cópia de portaria ou decreto à Câmara Municipal.

 

§ 2º A remessa de cópias de atos previstos no caput deste artigo poderá ocorrer de forma semanal, no caso de haver norma editada durante o período, observado o prazo previsto no caput.

 

Art. 2º Recebida a cópia de portaria ou decreto do Poder Executivo Municipal, o presidente da Câmara fará a reprodução xerográfica e distribuirá cópias aos vereadores.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.