O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Quando da edição de atos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, nas espécies de portarias e decretos, dar-se-á conhecimento ao Poder Legislativo Municipal através da remessa de cópia, no prazo de sete dias após a publicação.
§ 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Prefeito Municipal determinará ao Chefe de Gabinete ou servidor responsável que providencie o envio da cópia de portaria ou decreto à Câmara Municipal.
§ 2º A remessa de cópias de atos previstos no caput deste artigo poderá ocorrer de forma semanal, no caso de haver norma editada durante o período, observado o prazo previsto no caput.
Art. 2º Recebida a cópia de portaria ou decreto do Poder Executivo Municipal, o presidente da Câmara fará a reprodução xerográfica e distribuirá cópias aos vereadores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.