O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminação a seguir:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (em R$) |
110 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO |
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110001.1854201112.190 |
Manutenção de aterros sanitários e transferência para consórcio público destinado ao manejo de resíduos sólidos - urbano |
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4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
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4.4.00.00.00000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
300.000,00 |
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Fonte de recurso: 10000000 - Recursos ordinários |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação descritas abaixo, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (em R$) |
130 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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130001.0412201312.073 |
Manutenção das atividades da secretaria |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
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3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
300.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.