LEI Nº 3278, DE 15 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (em R$)

110

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO

110001.1854201112.190

Manutenção de aterros sanitários e transferência para consórcio público destinado ao manejo de resíduos sólidos - urbano

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

300.000,00

 

Fonte de recurso: 10000000 - Recursos ordinários

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação descritas abaixo, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (em R$)

130

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

130001.0412201312.073

Manutenção das atividades da secretaria

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

300.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia-ES., em 15 dias do mês de julho de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.