LEI Nº 3272, DE 26 DE MAIO DE 2014

 

ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2.868, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

(Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009)

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (em R$)

350

Professor:

 

25 horas semanais

 

MAP - I

1.060,87

MAP - II

1.094,37

MAP - III

1.183,70

MAP - IV

1.390,29

MAP - V

1.412,63

20

Supervisor

25 horas semanais

1.390,29

2

Inspetor Escolar

25 horas semanais

1.390,29

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de maio de 2014; 60º de Emancipação Política: 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.