O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (em R$) |
350 |
Professor: |
25 horas semanais |
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MAP - I |
1.060,87 |
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MAP - II |
1.094,37 |
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MAP - III |
1.183,70 |
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MAP - IV |
1.390,29 |
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MAP - V |
1.412,63 |
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20 |
Supervisor |
25 horas semanais |
1.390,29 |
2 |
Inspetor Escolar |
25 horas semanais |
1.390,29 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.