O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
| QUANTIDADE | CARGO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO (em R$) | 
| 350 | Professor: | 25 horas semanais |  | 
| MAP - I | 1.060,87 | ||
| MAP - II | 1.094,37 | ||
| MAP - III | 1.183,70 | ||
| MAP - IV | 1.390,29 | ||
| MAP - V | 1.412,63 | ||
| 20 | Supervisor | 25 horas semanais | 1.390,29 | 
| 2 | Inspetor Escolar | 25 horas semanais | 1.390,29 | 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.