LEI Nº 3268, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

CRIA O CERTIFICADO DE HONRA AO MÉRITO IVAN CARDOSO TOSCANO, ESTIMULA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Nova Venécia-ES o Certificado de Honra ao Mérito Ivan Cardoso Toscano.

 

§ 1º O certificado a que se refere o caput será conferido a pessoas físicas e jurídicas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município e à comunidade veneciana, de forma voluntária e abnegada.

 

§ 2º É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores de Nova Venécia-ES a concessão do Certificado de Honra ao Mérito Municipal.

 

Art. 2º O Certificado de Honra ao Mérito Municipal será impresso em papel tipo vergê, branco, 230g/m², tamanho A4 (210x297mm), com impressão de marca d’água com o brasão do Município, com os seguintes dizeres:

 

Certificado de Honra ao Mérito Municipal

 

Ivan Cardoso Toscano

 

Concedido a _____________ em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade veneciana, de forma voluntária e abnegada.

 

Nova Venécia-ES, (dia) de (mês) de (ano).

 

__________________________

Vereador autor da Proposição

 

__________________________

Presidente da Câmara Municipal

 

Art. 3º A escolha dos contemplados com o certificado previsto nesta lei se dará por iniciativa de qualquer dos vereadores com assento na Casa Legislativa, ou ainda por iniciativa popular, desde que aprovada, em ambos os casos, pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos vereadores.

 

§ 1º A concessão do Certificado de Honra ao Mérito Municipal deverá ser proposta através de projeto de decreto legislativo.

 

§ 2º As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o último dia do mês de agosto de cada ano - para serem homenageadas no último trimestre do mesmo ano - acompanhadas do curriculum do homenageado, para que fique gravado nos anais da Casa Legislativa.

 

Art. 4º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria.

 

Art. 5º As despesas com esta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 2014. 60º de Emancipação Política: 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.