LEI Nº 3263, DE 30 DE ABRIL DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEB 40% A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE LAR DE ABIGAIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de recursos financeiros à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, instituição de cunho assistencial e educacional, inscrita no CNPJ sob o nº 27.103.134/0001-94, referendada pela Resolução nº 6/2010, do Conselho Municipal de Educação de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme disposto na Portaria Interministerial nº 1.496, de 26 de dezembro de 2012, do Ministério da Educação.

 

Art. 2º O repasse do valor de R$ 372.615,60 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e quinze reais e sessenta centavos) será transferido pelo Município mensalmente, a partir da competência abril de 2014 nos seguintes valores:

 

I - Competência abril: R$ 124.205,20 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e cinco reais, vinte centavos);

 

II - Competência maio a dezembro (parcela mensal de R$ 31.051,30) = R$ 248.410,40 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e dez reais, quarenta centavos).

 

TOTAL: R$ 372.615,60 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e quinze reais, sessenta centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na lei orçamentária vigente:

 

Órgão:

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

003 - Educação Infantil Municipal

Função:

12 - Educação

Subfunção:

365 - Educação Infantil

Programa:

0063 - Educação Infantil Municipal

Atividade:

2.110 - Manutenção das atividades de educação infantil

Elemento de despesa:

33504100000 - Contribuições

Fonte de recurso

11020000 - FUNDEB - outras despesas (40%)

Ficha:

170

 

Art. 4º Os recursos serão repassados à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, observados os requisitos para sua efetivação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, em 30 de abril de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.