O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de recursos financeiros à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, instituição de cunho assistencial e educacional, inscrita no CNPJ sob o nº 27.103.134/0001-94, referendada pela Resolução nº 6/2010, do Conselho Municipal de Educação de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme disposto na Portaria Interministerial nº 1.496, de 26 de dezembro de 2012, do Ministério da Educação.
Art. 2º O repasse do valor de R$ 372.615,60 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e quinze reais e sessenta centavos) será transferido pelo Município mensalmente, a partir da competência abril de 2014 nos seguintes valores:
I - Competência abril: R$ 124.205,20 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e cinco reais, vinte centavos);
II - Competência maio a dezembro (parcela mensal de R$ 31.051,30) = R$ 248.410,40 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e dez reais, quarenta centavos).
TOTAL: R$ 372.615,60 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e quinze reais, sessenta centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na lei orçamentária vigente:
Órgão: |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade: |
003 - Educação Infantil Municipal |
Função: |
12 - Educação |
Subfunção: |
365 - Educação Infantil |
Programa: |
0063 - Educação Infantil Municipal |
Atividade: |
2.110 - Manutenção das atividades de educação infantil |
Elemento de despesa: |
33504100000 - Contribuições |
Fonte de recurso |
11020000 - FUNDEB - outras despesas (40%) |
Ficha: |
170 |
Art. 4º Os recursos serão repassados à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, observados os requisitos para sua efetivação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.