O CIDADÃO JOSÉ
SCARDINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a dar o nome da Rua que margeia o Córrego
da Serra, a partir da Rua Estrada Colatina, para Rua Ernesto Ayres de Farias.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua aprovação.
Parágrafo Único. Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.