REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 35/1963

 

LEI Nº 326, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1963

 

DAR NOME EM RUA.

 

Texto Compilado

 

O CIDADÃO JOSÉ SCARDINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar o nome da Rua que margeia o Córrego da Serra, a partir da Rua Estrada Colatina, para Rua Ernesto Ayres de Farias.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 1963.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.