LEI Nº 3253, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.064, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - POLO UAB NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.064, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º “O horário de funcionamento será ininterrupto, das 8h às 22 horas, de segunda a sexta-feira, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível às reais condições de disponibilidade de alunos.(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias de fevereiro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.