O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova
Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
e Centro de Formação de Professores de Nova Venécia-ES Padre Carlos Furbetta.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.